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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

SINOPEC SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827344384
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20110038009 (18/04/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA. Detalhes do despacho:Nome Alterado.

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Sobre a marca

Titular
SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA.
07.199.883/0001-50
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2477Extinção26/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2078Transferência03/11/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2077Transferência26/10/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1825Despacho anulado27/12/2005

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1804Exigência02/08/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1793Publicação17/05/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.