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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

DOOX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
825909325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 18110006729 (24/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: SDX - FRANQUIAS E LICENCIAMENTOS LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão

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Sobre a marca

Titular
S. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2603Extinção24/11/2020

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2253Petição11/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2234ExigênciaEsta publicação29/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2028Registro17/11/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1997Transferência14/04/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1898Deferimento22/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1720Publicação23/12/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.