AD SHOPPING-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTER
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824980069
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 18090002465 (19/01/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: AD SHOPPING AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS S/C LTDA Detalhes do despacho:SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING-AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTER"
Sobre a marca
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2234DeferimentoEsta publicação29/10/2013
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.