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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

Processo nº 824869630

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013FigurativaRegistro de marca nuloClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
824869630
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 810090193303 (07/04/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. Nº 900789417, 900789441, 900789492, 900789514, 900816260, 901046280 e 901046299)

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Sobre a marca

Titular
AMBAR AGENCIA DE EVENTOS E EDITORA LTDA
02.126.173/0001-86
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de setembro de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2234NulidadeEsta publicação29/10/2013

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2171Despacho14/08/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 2041Nulidade17/02/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1764Oposição26/10/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1662Publicação12/11/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.