TOKAJI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100355819 (05/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: P5 CONSULTORIA E EDITORA DE MODA LTDA. Procurador: CARLA CASTELLO BRIGAGÃO Detalhes do despacho:NOMES E SEDES ALTERADOS.
Sobre a marca
- Titular
- P5 CONSULTORIA E EDITORA DE MODA LTDA.
- 03.123.829/0001-70
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 22 de novembro de 1994
Histórico de despachos
7- RPI nº 2234PetiçãoEsta publicação29/10/2013
Deferimento da petição
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.