OYAMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 18060014166 (15/02/2006) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: KARATE OYAMA S/C LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ACADEMIA KYOKUSHIN LIBERDADE LTDA - ME
- 06.349.428/0001-20
- Procurador ou escritório
- Simbolo Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de novembro de 1981
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2234RenovaçãoEsta publicação29/10/2013
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.