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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2013

MINUANO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2234, 29 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
800293517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800130007557 (15/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS Procurador: VILSON MACHADO CARDOSO Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
84.430.800/0001-32
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de outubro de 1980

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2723Renovação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2234RenovaçãoEsta publicação29/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1844Renovação09/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 783Indeferimento22/10/1985

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE ALTERACAO DE NOME e/ou DE SEDE, com base na norma legal indicada.