Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
Processo nº 906260248
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.
- 14.765.991/0001-08
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
2- RPI nº 2233ArquivamentoEsta publicação22/10/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal