Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
Processo nº 906249279
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEMED PRODUCTS GMBH
- Data de depósito
- 16 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2233ArquivamentoEsta publicação22/10/2013
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal