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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

Ubermed

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
903067226
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
UBERMED MEDICINA DO TRABALHO E SEGURANÇA LTDA - EPP
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
25 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2475Despacho12/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2256Registro01/04/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.