Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
BRM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALESSANDRA MARTINI
- 06.959.405/0001-38
- Procurador ou escritório
- M. M. Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.