Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
Processo nº 903045842
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KUGE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ME
- 08.974.469/0001-33
- Procurador ou escritório
- Oliveira Prado Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.