SOLO propaganda
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 810110419264 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 900512989 (SOLO) e Petição 12110000073 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 900512989 (SOLO)
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110048453 (21/12/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre outros assuntos (339.4) Requerente: SOLO PROPAGANDA E MARKETING LTDA Procurador: ANTÕNIO AUGUSTO POMPEU DE TOLEDO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SOLO PROPAGANDA E MARKETING LTDA
- 05.032.466/0001-92
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
- RPI nº 2233SobrestamentoEsta publicação22/10/2013
Sobrestamento do exame de mérito
- RPI nº 2233Petição22/10/2013
Decisão de não conhecer da petição
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.