Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
RODOBECK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA LACERDA FRANCA - ME
- 06.193.042/0001-72
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.