Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
TEATRO A BORDO - Um teatro móvel num contêiner
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
TEATRO A BORDO - Um teatro móvel num contêiner
- Processo INPI
- 902092332
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os produtos reivindicados na especificação, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- O. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2233ExigênciaEsta publicação22/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.