Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
INTER JET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIPEÇAS INTERCOMERCIAL LTDA
- 37.628.401/0001-09
- Procurador ou escritório
- CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.