(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

PIONEER DJ

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicação de pedido.
PublicaçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902012061
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS421

Republicação de pedido

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

Em função de inclusão de itens da especificação constantes da petição inicial e omitidos anteriormente.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110425942 (30/05/2011) Petição (tipo): Outras petições (363.26) Requerente: PIONEER KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO PIONEER ELECTRONIC CORPORATION) Procurador: PATRÍCIA CRISTINA LIMA ARAGÃO LUSOLI Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Inseridos os itens omitidos na publicação anterior.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PIONEER KABUSHIKI KAISHA (TAMBÉM COMERCIANDO COMO PIONEER ELECTRONIC CORPORATION)
Procurador ou escritório
Veirano Advogados
Data de depósito
6 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2772Petição20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2770Renovação06/02/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2252Deferimento05/03/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2233PublicaçãoEsta publicação22/10/2013

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.