Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
LUCÍLIA DINIZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
LUCÍLIA DINIZ
- Processo INPI
- 900977353
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
- 11.252.099/0001-35
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.