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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

LUCÍLIA DINIZ

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

LUCÍLIA DINIZ
Processo INPI
900977353
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
LUCILIA DINIZ CONSULTORIA EM SAÚDE E BEM ESTAR LTDA.
11.252.099/0001-35
Procurador ou escritório
J. M. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2393Petição16/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2386Petição27/09/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2223Deferimento13/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2068Exigência24/08/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  11. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.