Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
VIGALU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, tendo em vista o objeto social contido no REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO anexado à petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- ELIZABETH RAMALHO DA CUNHA OLIVEIRA ME
- 12.039.111/0001-90
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.