Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
NUTRIONE NUTRIÇÃO ESPORTIVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FABIO FANTINI SUPLEMENTOS ALIMENTARES ME
- 10.532.959/0001-21
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.