Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
Processo nº 830423206
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS413
Correção do objeto da petição
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 20090113415 (04/12/2009) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: COMSA EMTE, S.L.
Sobre a marca
- Titular
- COMSA EMTE, S.L.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013
Deferimento do pedido
- RPI nº 2233Retificação22/10/2013
Correção do objeto da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.