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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

DICLOAIR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

DICLOAIR
Processo INPI
830395911
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EMS S.A.
57.507.378/0001-01
Procurador ou escritório
CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
Data de depósito
2 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2717Renovação31/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2414Despacho11/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2242Registro24/12/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2098Despacho22/03/2011

    LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.