GRIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818652551 (GRIP SHIFT), Processo 818745355 (SUPER ROCK GRIP), Processo 824429699 (BIBAGRIP), Processo 822546450 (EKAGRIP), Processo 002144565 (SPADE GRIP), Processo 002815672 (SURE GRIP), Processo 003185290 (GROUND GRIP) e Processo 818745290 (GUIDE GRIP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GRIP COM VAREJ DE PEÇ E ACESS PARA VEICULOS AUTOM LTDA
- 01.087.610/0001-37
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
3- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.