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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

CAEL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: requerimento provido parcialmente (outros).
PetiçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca nuloClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
824499867
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS534

Requerimento provido parcialmente (outros)

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090224291 (04/08/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COEL CONTROLES ELÉTRICOS LTDA Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Em conformidade com as orientações técnicas constantes do parecer exarado pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência constante dos autos. Conheço do processo administrativo de nulidade. Dou-lhe provimento parcial em seu mérito. Declaro Nulo o Registro, nos termos do art. 168 da Lei 9.279/96, em face da infringência ao disposto no art. 124, inciso XIX, do referido diploma legal. (Reg. N.º 812340949)

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Sobre a marca

Titular
ELETRO CAEL LTDA
67.660.563/0001-87
Procurador ou escritório
MARYLENE G.S. SANCHES - INFORME FEDERAL ASSESSORIA
Data de depósito
15 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2233PetiçãoEsta publicação22/10/2013

    Requerimento provido parcialmente (outros)

  2. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  3. RPI nº 2003Registro26/05/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1986Deferimento27/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1789Transferência19/04/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1744Oposição08/06/2004

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.