Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
CACHAÇA SOBERANA DE MINAS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "CACHAÇA" do conjunto requerido. Enviar novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- RUTH RIBEIRO NOGUEIRA
- 03.363.718/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 18 de maio de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2233ExigênciaEsta publicação22/10/2013
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.