RODOVIA DAS CATARATAS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18110006318 (22/02/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: PRIMAV ECORODOVIAS S/A Procurador: SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:Apresente o documento comprobatório da incorporação. Os documentos apresentados ("ato de concentração" e recibos de "compra de ações ordinárias") não comprovam uma incorporação.
Despacho IPAS566
Petição de retificação atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850130128485 (04/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A Procurador: VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF Detalhes do despacho:A petição de transferência foi examinada.
Sobre a marca
- Titular
- ECORODOVIAS INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA S/A
- 04.149.454/0001-80
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de abril de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2233Retificação22/10/2013
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2233ExigênciaEsta publicação22/10/2013
Exigência de mérito (em petição)
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.