ENFLUTHANE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 818708573
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 20970010404 (17/03/1997) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- BAXTER INTERNATIONAL INC.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de setembro de 1995
Histórico de despachos
8- RPI nº 2233Recurso negadoEsta publicação22/10/2013
Recurso não provido (decisão mantida)
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.