(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

TAFKAST

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 17

Sinal publicado

TAFKAST
Processo INPI
814889166
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110000541 (03/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGNESITA S.A. Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110385882 (03/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2187 DE 04/12/12.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
08.684.547/0001-65
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
8 de junho de 1989
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2666Extinção08/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2233RenovaçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1771Renovação14/12/2004

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1072Registro18/06/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1055Retribuição decenal19/02/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1035Deferimento02/10/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1016Despacho01/05/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.