ALUMIPACK
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823381579 (ALUMIPAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentada ao final do texto da especificação a ressalva todos os produtos anteriormente mencionados incluídos nesta classe, para melhor adequação à classe internacional inicialmente reivindicada. Fica ainda designada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de n. º 901100684, ainda pendente de decisão final, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- LUMIPAM INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE ALUMINIO LTDA
- 09.438.751/0001-69
- Procurador ou escritório
- H. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.