SÉCULO 21 IMÓVEIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815818670 (CENTURY 21), Processo 817906096 (CENTURY 21), Processo 007201044 (CENTURY 21), Processo 820829749 (SECULO 21) e Processo 820707775 (SECULO 21). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SECULO 21 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 03.626.630/0001-64
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.