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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

TRADEX ALLIANCE Brazil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903055554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Preste ainda esclarecimentos quanto ao documento apresentado como Regulamento de Utilização, observe que este precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca.Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço.

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Sobre a marca

Titular
TRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA
10.852.993/0001-83
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2347Arquivamento29/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2347Petição29/12/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2326Exigência04/08/2015

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.