Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
GRPCOM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo firmado entre a requerente do pedido em tela e a empresa SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE S/A.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA GAZETA DO POVO S/A.
- 76.530.047/0001-29
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.