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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

SUPIMPA CALÇADOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 25

Sinal publicado

Processo INPI
903045532
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "supimpa" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
RM CALÇADOS LTDA ME
04.589.091/0001-01
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2442Recurso negado24/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2273Recurso29/07/2014

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.