Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013
SUPERMERCADOS Gurizão
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SANTA BÁRBARA COM. DE CEREAIS LTDA ME
- 05.361.968/0001-67
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.