PRATACOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Recolha a retribuição devida, no valor exato fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente ao cumprimento de exigência efetuado através da Pet. 850120063447, de 02/05/2012. Recolha, também, a retribuição estabelecida para cumprimento desta exigência. Atenção: Não é cumprimento de exigência decorrente de exame formal em pedido de registro.
Sobre a marca
- Titular
- PRATACOR CRIAÇÃO E COMERCIO DE OBJETOS DE ARTE LTDA ME
- 10.824.838/0001-53
- Procurador ou escritório
- Amancio da Conceição Machado
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013
Exigência de mérito
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.