COLÉGIO ALBUQUERQUE Nossa Senhora do Carmo
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823137643 (EXT. N. S. CARMO) e Processo 826358578 (INSTITUTO DE ALBUQUERQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IPEA - INSTITUTO PARA EDUCAÇÃO ALBUQUERQUE
- 07.290.402/0001-17
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.