POWERLUX LUZ DE EMERGÊNCIA JIMM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900498366 (POWERLUX) e Processo 818585889 (POWER LUX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JIMM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA
- 90.554.981/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.