(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

GRAN LUXO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

GRAN LUXO
Processo INPI
830535136
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110009766 (20/10/2011) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: CEREALISTA BETHEL LTDA Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CEREALISTA BETHEL LTDA
04.438.521/0001-86
Procurador ou escritório
Adilson De Souza Pena
Data de depósito
30 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2232ArquivamentoEsta publicação15/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2232Petição15/10/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2119Exigência16/08/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.