NUTRIVIT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812913671 (NUTRIVIT) e Processo 824287991 (NUTRIVIT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810090253310 (27/10/2009) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA. Procurador: VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SUPPLY NATURE COMPLEMENTOS NATURAIS LTDA - ME.
- 72.132.418/0001-63
- Procurador ou escritório
- J. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2232Petição15/10/2013
Decisão de não conhecer da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.