(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

BOLSA DE VALORES SOCIAIS BOVESPA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
825439337
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825244684 (BOLSA DE VALORES SOCIAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO S.A. - BVSP
02.584.094/0001-19
Procurador ou escritório
Felsberg Advogados
Data de depósito
15 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2057Transferência08/06/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1694Publicação24/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.