DRUGSTORE SANTA MARTA DROGARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821808150 (TELE SANTA MARTA - SAUDE A DOMICILIO) e Processo 821925547 (TELE SANTA MARTA SAÚDE A DOMICÍLIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
- 16.010.431/0001-79
- Procurador ou escritório
- PROMARCAS ASSESSORIA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA.
- Data de depósito
- 19 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2232IndeferimentoEsta publicação15/10/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.