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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

VIDA NOVA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIDA NOVA
Processo INPI
822305240
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 810090201288 (11/05/2009) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: J C ALVES DA SILVA Procurador: NASTUTI ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:ANULADA A PUBLICAÇÃO DA RPI 2090, REFERENTE A PET. WB 810090201288, DE 11/05/2009, PARA REEXAME DA MATÉRIA

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Sobre a marca

Titular
MINAPRATA MINERAÇÃO LTDA
58.023.573/0001-10
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
20 de dezembro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2473Caducidade29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2458Caducidade14/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2430Caducidade01/08/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2235Petição05/11/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2232Despacho anuladoEsta publicação15/10/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2090Nulidade25/01/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 1975Registro11/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1917Deferimento02/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1618Oposição08/01/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1520Publicação22/02/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.