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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

GUHL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

GUHL
Processo INPI
820774758
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110000737 (03/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ) Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
KAO KABUSHIKI KAISHA (also trading as Kao Corporation)
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
14 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2632Renovação15/06/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2468Petição24/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2232RenovaçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1550Deferimento19/09/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1446Publicação08/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.