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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

MOTORCRAFT

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação não atendida.
RetificaçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 12

Sinal publicado

MOTORCRAFT
Processo INPI
4508351
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS567

Petição de retificação não atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850130143090 (23/07/2013) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: FORD MOTOR COMPANY Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:A petição de retificação não atende ao solicitado pelo usuário.

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Sobre a marca

Titular
FORD MOTOR COMPANY
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
25 de fevereiro de 1960
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2671Renovação15/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2389Petição18/10/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2317Renovação02/06/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2232RetificaçãoEsta publicação15/10/2013

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 1806Registro16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  6. RPI nº 1806Registro16/08/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO AGRUPADO. O certificado de prorrogação de registro estará à disposição do titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1139Renovação29/09/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.