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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

TH

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

TH
Processo INPI
200056590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810100302399 (05/04/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TOUR HOUSE VIAGENS E TURISMO LTDA
64.601.925/0001-70
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
27 de janeiro de 1994
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2337Extinção20/10/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2232PetiçãoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1785Registro22/03/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1768Deferimento23/11/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 1238Despacho23/08/1994

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.