Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
PROMEDIK FARMACEUTICA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Sinal publicado
PROMEDIK FARMACEUTICA
- Processo INPI
- 903038510
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados, em vista do disposto no § 1º do art. 128 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. K. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2231ExigênciaEsta publicação08/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.