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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

PROMEDIK FARMACEUTICA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

PROMEDIK FARMACEUTICA
Processo INPI
903038510
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove o exercício lícito e efetivo de atividade compatível com os serviços reivindicados, em vista do disposto no § 1º do art. 128 da LPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
A. K. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
14 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2291Arquivamento02/12/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2231ExigênciaEsta publicação08/10/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2085Publicação21/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.