Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SONIA DALLA VALE ME
- 11.241.382/0001-61
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.