Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013
AUTOMOTIVE CENTER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AUTOMOTIVE CENTER LTDA. - M.E.
- 03.589.145/0001-68
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.