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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

Processo nº 830749993

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
830749993
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inseridos na especificação o termo "[CONDIMENTOS]", após o item "MOLHOS", e a expressão "[PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR]", após o item "AROMAS", para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HINODE FOODS (S) PTE. LTD.
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2780Retificação16/04/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.