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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

SAMPOERNA CRAVO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

SAMPOERNA CRAVO
Processo INPI
823098362
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810080132513 (01/07/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: PT. HANJAYA MANDALA SAMPOERNA Tbk. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:ALTERAÇÃO DE NOME , EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2073 DE 28/09/2010, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

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Sobre a marca

Titular
P. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2407Renovação21/02/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2231PetiçãoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2073Transferência28/09/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1884Registro13/02/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1869Despacho anulado31/10/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1858Indeferimento15/08/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1582Publicação02/05/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.